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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

JUSTIÇA REDUZ INDENIZAÇÃO PARA FAMÍLIA DO CANTOR JOÃO PAULO. DIZ ADVOGADO

Na foto, a BMW que João Paulo (no detalhe) dirigia em 1997 (Foto: Reprodução / Arquivo TV Globo)
Advogado que representa a família de João Paulo (Foto: Kleber Tomaz/G1)

A Justiça de São Paulo responsabilizou nesta segunda-feira (24) a BMW e o cantor sertanejo João Paulo, que fazia dupla com Daniel, pelo acidente com o carro da montadora que provocou a morte dele em 1997 em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Por causa disso, a indenização determinada em 1ª instância foi reduzida.

O advogado Edilberto Acácio da Silva, que defende os interesses da viúva e da filha do artista, disse que o Tribunal de Justiça reduziu para menos da metade o valor da indenização, que era R$ 300 mil, e da pensão que a empresa terá de pagar à família do músico. O novo valor ainda será calculado oficialmente. Silva irá recorrer da decisão. A defesa da multinacional não foi localizada para comentar o assunto.

A decisão dos desembargadores Melo Bueno, Gilberto Leme e Moraes Pucci ocorreu nesta manhã, segundo Edilberto, durante julgamento de um recurso da BMW. A montadora não concordava com a condenação de outubro do ano passado, quando foi obrigada a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão à família de João Paulo.

Em 2013, o juiz Rodrigo César Fernandes Marinho, da 4ª Vara Civel Central, havia responsabilizado a empresa pela morte do músico, condenando a montadora brasileira e a alemã (BMW do Brasil Ltda. e Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft (BMW AG)).
Laudo pericial havia apontado que um defeito no pneu dianteiro direito do carro dirigido pelo sertanejo, uma BMW 328 i/A, foi o causador do acidente. A decisão eximia João Paulo de culpa.

Mas, agora, segundo Edilberto, os magistrados do TJ entenderam que o sertanejo também teve culpa no acidente, contribuindo para que ele acontecesse. Laudo da Polícia Técnico-Científica indicou que o carro estava a mais de 130 km/h. João Paulo morreu em 12 de setembro de 1997, na Rodovia dos Bandeirantes, onde o limite é de 120 km/h.

“Vou entrar no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e STF [Supremo Tribunal Federal] com recursos especial e extraordinário para afastar a culpa concorrente do motorista da BMW, no caso, o João Paulo”, disse o advogado. Os desembargadores ainda discutiram a possibilidade de o músico ter guiado o veículo sem o cinto de segurança. Os votos deles, no entanto, só serão divulgados nesta tarde pela assessoria do TJ.

O processo contra a BMW foi movido pelo defensor de Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, mulher e filha do cantor morto. As duas não foram localizadas para comentar o assunto. Elas moram em Ribeirão Preto, interior do estado.

O caso
A morte de João Paulo ocorreu quando ele voltava para casa na madrugada do dia 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano, no ABC. O acidente aconteceu na altura do km 40 da Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. O veículo capotou, invadiu o canteiro central da via e pegou fogo. O cantor morreu carbonizado.

Laudos periciais apontaram que um defeito no pneu do carro causou o acidente. Mas também indicavam que João Paulo trafegava acima do limite permitido na rodovia, mas a “velocidade encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade". A velocidade não pôde ser precisada pelo perito.

A defesa da esposa e filha alegou no processo que "o incêndio do veículo foi causado pelo desprendimento da tampa do tanque de combustível, ruptura deste ou contato do catalizador com a gasolina". O defensor disse que isso ocorreu por defeito em um mecanismo.

Na ação, a BMW alegou "culpa exclusiva da vítima por imprudência e imperícia, pois dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e imprimia velocidade incompatível com o local". A defesa da montadora alegou ainda que "o pneu não estourou, não existindo defeito do produto, do projeto, da montagem ou vício oculto".

Além da indenização por danos morais, a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram condenadas a pagar uma pensão mensal à filha e à esposa do cantor de 2/3 da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida.

Segundo o advogado Edilberto, João Paulo recebia mais de R$ 500 mil por mês na época do acidente. Com isso, o valor total da indenização, somados os juros, poderia chegar a R$ 400 milhões, de acordo com o advogado. O número exato será calculado por meio das declarações apresentadas à Receita Federal.

AUTOR: G1/SP

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