Até então, as acusações de Paula Thomaz a Glória Perez ainda encontram-se sob diligências Foto: reprodução/João Miguel Júnior/Globo
Paula Thomaz, uma das condenadas pelo assassinato da atriz Daniella Perez, abriu queixa-crime contra Glória Perez, mãe da artista e autora da TV Globo. O Boletim de Ocorrência foi registrado contra ela e alguns internautas na Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), no Rio de Janeiro.
A queixa, nesse caso, diz respeito a alguns comentários feitos por Glória em perfil no Facebook. Na ocasião, ela opinou sobre o fato de Paula Thomaz estar investindo em uma carreira artística para a filha mais nova. A criança é fruto do casamento entre Paula e Sérgio Peixoto.
"Essa criminosa não tem limites. Não preservou o filho que tinha na barriga quando se fez assassina e não preserva a filha de um meio onde terá sempre como referência ser filha de uma assassina", teria escrito a autora. Nas respostas, seguidores teriam pedido a morte da menina, como forma de "retorno".
No Boletim de Ocorrência, Thomaz, que atualmente utiliza o sobrenome Peixoto, acusou Perez de ameaça e difamação. Intimada a depor, a autora teria enviado advogado para entender as circunstâncias da denúncia. Enquanto isso, em entrevista concedida ao jornal 'Metrópoles', ela fez desabafo sobre a questão.
"Coisa de psicopata. Logo, é preocupante que essa mulher esteja tentando se introduzir, através da filha, em meu ambiente de trabalho. Quem corre risco sou eu", comentou à publicação.
Caso Daniela Perez
Daniella Perez foi assassinada no dia 28 de dezembro de 1992 pelo colega de trabalho Guilherme de Pádua e pela esposa dele, Paula Nogueira Thomaz. De acordo com as informações do caso, ambos teriam feito uma emboscada e matado a jovem de 22 anos com dezoito punhaladas.
O motivo do crime, ainda segundo a condenação, foi o pedido de Guilherme para que a atriz falasse com a mãe com o intuito de dar mais importância ao papel do mesmo na novela 'De Corpo e Alma', exibida entre 1992 e 1993.
Tanto Guilherme como Paula foram condenados pelo crime, após julgamento por homicídio duplamente qualificado, com motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. Ele foi sentenciado a 19 anos de prisão e ela a 16. No entanto, foram liberados após cumprimento de um terço da pena.
FONTE: DN
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